Conselho Estadual de Educação de Rondônia autoriza implantação do novo Ensino Médio
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo artigo 196 da Constituição do Estado de Rondônia, expediu a Resolução Ad Referendum n. 1.318/21-CEE/RO, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza a implantação e implementação do 1º ano do Novo Ensino Médio, no ano letivo de 2022, de forma gradativa, nas instituições de ensino públicas e privadas, regularizadas, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino.
As entidades mantenedoras das instituições de ensino reconhecidas ou autorizadas que ofertam o ensino médio, cujas autorizações de funcionamento estejam vigentes, devem iniciar a oferta do novo ensino médio com a carga horária mínima anual de 1.000 horas, no primeiro ano, a partir do início do ano letivo de 2022.
As instituições que pretendem implantar a etapa do ensino médio em 2022, deverão protocolar o projeto com essa oferta no Conselho Estadual de Educação, para apreciação, até o dia 30 de junho de 2022, observando o disposto no Anexo II-A da Resolução 1.206/16-CEE/RO, que estabelece normas para a regularização de instituições de ensino que ofertam etapas e ou modalidades da Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino de Rondônia.
Fonte: Assessoria
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