Apresentação
Criado pelo Decreto nº 490, de 1º de dezembro de 1966, em caráter provisório, o Conselho de Educação do Território Federal de Rondônia (CER), dispõe de organização e competências de caráter normativo, porém este Órgão foi extinto pelo Decreto n. 533, de 10 de outubro de 1967.
Por meio do Decreto nº 774, de 21 de janeiro de 1976, o Conselho foi reinstituído. Este Decreto regulava sua composição, seu funcionamento e suas atribuições, predominando nestas, também o caráter normativo que predominou na criação dos conselhos estaduais. Funcionou, por cinco anos, como órgão territorial.
Considerando a Criação do Estado de Rondônia pela Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, o Conselho foi elevado à categoria de Órgão Estadual, passando a denominar-se Conselho Estadual de Educação de Rondônia, conforme dispõe o Art. 196 da Constituição do Estado de Rondônia e regulamentado pelo Lei nº 5.324 de 01 de abril de 2022, dispõe sobre a competência, organização e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Educação – CEE.
O CEE/RO tem como missão normatizar e supervisionar o Sistema de Ensino, assegurando sua sustentabilidade e a oferta de educação de qualidade para a formação ético-social do cidadão, com participação democrática, garantindo a inclusão e o respeito à diversidade, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado de Rondônia. Em sua estrutura organizacional, apresenta as seguintes instâncias de deliberação: Câmara de Educação Básica, Câmara de Educação Profissional e Superior e Conselho Pleno.