Organização
O Conselho Estadual de Educação de Rondônia é composto por 18 (dezoito) membros titulares e o mesmo número de suplentes, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada, notório saber, formação superior e comprovada experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos em atividades educacionais no Estado de Rondônia, presidido por um (1) presidente escolhido entre seus pares titulares e funciona da seguinte forma: Conselho Pleno e Câmaras
Conselho Pleno – O Conselho Pleno, reunido em Sessão Plenária, é a instância máxima de decisão do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, constituído pelo conjunto de membros titulares e/ou suplentes, na forma regimental.
O termo de investidura de cada Conselheiro é assinado na data da posse, perante o Presidente do Conselho Estadual de Educação.
Ocorrendo vacância, antes da conclusão do mandato, a nomeação do substituto far-se-á para completar o mandato, obedecidas a legislação e as normas vigentes.
Câmaras – As Câmaras são constituídas por Conselheiros titulares e/ou suplentes: Câmara de Educação Básica - CEB, constituída por nove (9) membros e Câmara de Educação Profissional e Superior - CEPS, constituída por oito (8) membros.
As Câmaras, investidas de decisões de caráter terminativo, compete deliberar privativa e autonomamente em matérias a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno.
Regimento Interno |
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Organograma |